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Os ducados da Casa Real têm uma condição característica
na
sua criação. São somente reservados aos filhos da Coroa e por vezes aos
seus netos. Embora não hajam condições legais que os distingam de outros
títulos nobiliárquicos as seguintes regras são no entanto verificadas:
·
A designação territorial costuma ser usualmente uma
cidade antiga, capital de distrito
ou de província.
·
Em tempos recentes, e certamente nos últimos três séculos, os ducados
privativos da casa real são conferidos a título vitalício. Isto é
retornam à coroa após a morte dos seus titulares. Por fatalidade também
não existem muitas famílias portuguesas que descendam legitimamente dos
reis de Portugal. A esses normalmente é-lhes destinado um ducado ou
outro título específico (Cf. Lafões, Loulé).
Notas:
O título de duque é raro de ser
concedido fora da casa real devido à sua preeminência (Cf.
Duques de Portugal). O
primeiro ducado não real a ser concedido foi sobre D. Afonso de
Albuquerque que se tornou duque de Goa a título póstumo. A carta de
concessão régia chegou à Índia portuguesa algum tempo após a sua morte.
Desde 1640, o ducado palatino de Bragança ficou anexado à Coroa, e desde
1645 por Carta Patente é conferido aos filhos primogénitos dos Reis de
Portugal o ducado de Bragança juntamente com as suas terras e
rendimentos – o morgadio da Casa de Bragança, hoje parte integrante da
Fundação Casa de Bragança.
Os ducados de Viseu e de Coimbra foram os primeiros ducados portugueses
a serem criados – o primeiro para o infante D. Henrique, o Navegador, e
o segundo para o infante D. Pedro, filhos de D. João I e de D. Filipa de
Lencastre. Ambos foram concedidos simultaneamente em Setembro de 1415
para comemorar a tomada de Ceuta.
Beja
Barcelos

Bragança

Coimbra
Guarda
Guimarães
Porto
Viseu
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