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Início D. Duarte D. Afonso D. Dinis D. Isabel
 

Carta Patente - 13 de Maio de 1825

«Querendo duma vez remover todos os obstáculos que possam impedir e opor-se à dita aliança, concórdia e felicidade de um e outro Reino, qual Rei desvelado que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos, Sou servido, a exemplo do que praticaram os Senhores Reis D. Afonso V e D. Manuel, meus gloriosos predecessores e outros Soberanos da Europa, ordenar o seguinte: O Reino do Brasil será daqui em diante tido, havido e reconhecido com a denominação de Império em lugar da de Reino, que antes tinha.

Consequentemente tomo e estabeleço para mim e para meus sucessores o título e dignidade de Imperador do Brasil e Rei de Portugal e Algarves, aos quais se seguirão os mais títulos inerentes à Coroa destes Reinos.

O título de Príncipe ou Princesa Imperial do Brasil e Real de Portugal e Algarves será conferido ao Príncipe ou Princesa, herdeiro ou herdeira das duas Coroas Imperial e Real.

A administração tanto interna como externa do Império do Brasil será distinta e separada da administração dos Reinos de Portugal e Algarves, bem como as destes da de aquele.

E por sucessão das duas Coroas Imperial e Real directamente pertencer a meu sobre todos muito amado e prezado Filho o Príncipe D. Pedro, nele, por este mesmo acto e carta patente, cedo e transfiro já, de minha livre vontade, o pleno exercício da soberania do Império do Brasil para o governar denominando-se Imperador do Brasil e Príncipe Real de Portugal e Algarves, reservando para mim o título de Imperador do Brasil e o de Rei de Portugal e Algarves com a plena soberania destes dois Reinos e seus domínios. »

 

Carta de Lei - 15 de Novembro de 1825

 

«Para conseguir tão importantes fins, e promover a prosperidade geral e segurar a existência política e os destinos futuros dos Reinos de Portugal e Algarves, assim como os do Reino do Brasil, que com prazer elevei a esta dignidade, preeminência e denominação por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequência do que me prestaram depois os seus habitantes novo juramento de fidelidade no acto solene da minha aclamação em a Corte do Rio de Janeiro: querendo de uma vez remover todos os obstáculos que pudessem impedir e opor-se à dita aliança, concórdia e felicidade de um e outro Reino, qual pai desvelado que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos: Houve por bem ceder e transmitir ao meu sobre todos muito amado e prezado Filho D. Pedro de Alcântara, Herdeiro e Sucessor destes Reinos, meus direitos sobre aquele país, criando-lhe e reconhecendo-lhe sua independência com o título de Império, reservando-me todavia o título de Imperador do Brasil.

Meus desígnios sobre este tão importante objecto se acham ajustados da maneira que do tratado de amizade e aliança, assinado em o Rio de Janeiro em o dia 29 de Agosto do presente ano, ratificado por mim no dia de hoje e que vai ser patente a todos os meus fiéis vassalos, promovendo-se por ele os bens, vantagens e interesses de meus povos, que é cuidado mais urgente do meu paternal coração: em tais circunstâncias Sou servido assumir o título de Imperador do Brasil, reconhecendo o dito meu sobre todos muito amado e prezado Filho D. Pedro de Alcântara Príncipe Real de Portugal e Algarves com o mesmo título também de Imperador e o exercício da soberania em todo o Império; e mando que de ora em diante Eu assim fique reconhecido com o tratamento correspondente a essa dignidade.»

 

(adaptado do grafismo contemporâneo por Luis de Magalhães in Tradicionalismo da Carta resposta a Caetano Beirão, inserido na colectânea Liberalismo Constitucional 1826-1926, ed. Luís Loia, Tribuna da História 2008)