«Querendo duma vez remover todos os obstáculos
que possam impedir e opor-se à dita aliança, concórdia e felicidade de um e
outro Reino, qual Rei desvelado que só cura do melhor estabelecimento de
seus Filhos, Sou servido, a exemplo do que praticaram os Senhores Reis D.
Afonso V e D. Manuel, meus gloriosos predecessores e outros Soberanos da
Europa, ordenar o seguinte: O Reino do Brasil será daqui em diante tido,
havido e reconhecido com a denominação de Império em lugar da de Reino, que
antes tinha.
Consequentemente tomo e
estabeleço para mim e para meus sucessores o título e
dignidade de Imperador do Brasil e Rei de Portugal e
Algarves, aos quais se seguirão os mais títulos
inerentes à Coroa destes Reinos.
O título de Príncipe ou Princesa Imperial do Brasil e Real de Portugal e
Algarves será conferido ao Príncipe ou Princesa, herdeiro ou herdeira das
duas Coroas Imperial e Real.
A administração tanto interna como externa do Império do Brasil será
distinta e separada da administração dos Reinos de Portugal e Algarves, bem
como as destes da de aquele.
E por sucessão das duas Coroas Imperial e Real directamente pertencer a
meu sobre todos muito amado e prezado Filho o Príncipe D. Pedro, nele, por
este mesmo acto e carta patente, cedo e transfiro já, de minha livre
vontade, o pleno exercício da soberania do Império do Brasil para o governar
denominando-se Imperador do Brasil e Príncipe Real de Portugal e Algarves,
reservando para mim o título de Imperador do Brasil e o de Rei de Portugal e
Algarves com a plena soberania destes dois Reinos e seus domínios. »
Carta de
Lei - 15 de Novembro de 1825
«Para
conseguir tão importantes fins, e promover a prosperidade geral e segurar a
existência política e os destinos futuros dos Reinos de Portugal e Algarves,
assim como os do Reino do Brasil, que com prazer elevei a esta dignidade,
preeminência e denominação por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em
consequência do que me prestaram depois os seus habitantes novo juramento de
fidelidade no acto solene da minha aclamação em a Corte do Rio de Janeiro:
querendo de uma vez remover todos os obstáculos que pudessem impedir e
opor-se à dita aliança, concórdia e felicidade de um e outro Reino, qual pai
desvelado que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos: Houve por
bem ceder e transmitir ao meu sobre todos muito amado e prezado Filho D.
Pedro de Alcântara, Herdeiro e Sucessor destes Reinos, meus direitos sobre
aquele país, criando-lhe e reconhecendo-lhe sua independência com o título
de Império, reservando-me todavia o título de Imperador do Brasil.
Meus
desígnios sobre este tão importante objecto se acham ajustados da maneira
que do tratado de amizade e aliança, assinado em o Rio de Janeiro em o dia
29 de Agosto do presente ano, ratificado por mim no dia de hoje e que vai
ser patente a todos os meus fiéis vassalos, promovendo-se por ele os bens,
vantagens e interesses de meus povos, que é cuidado mais urgente do meu
paternal coração: em tais circunstâncias Sou servido assumir o título de
Imperador do Brasil, reconhecendo o dito meu sobre todos muito amado e
prezado Filho D. Pedro de Alcântara Príncipe Real de Portugal e Algarves com
o mesmo título também de Imperador e o exercício da soberania em todo o
Império; e mando que de ora em diante Eu assim fique reconhecido com o
tratamento correspondente a essa dignidade.»
(adaptado do grafismo contemporâneo por Luis de Magalhães in Tradicionalismo
da Carta resposta a Caetano Beirão, inserido na colectânea Liberalismo
Constitucional 1826-1926, ed. Luís Loia, Tribuna da História 2008)