Decreto da
Junta Governativa do Reino de Portugal (1919)
Presidência
da Junta Governativa
Decreto nº
8
Interpretando o sentimento nacional,
expresso pelas ardentes acclamações do Exercito de terra
e mar e pelo Povo Portuguez; considerando que a
acclamação de S. M. El Rei o Senhor Dom Manoel II
importa o reconhecimento e a aceitação das leis
constitucionaes do Reino, que o mesmo Augusto Senhor
jurou cumprir e guardar e que são a base fundamental da
organisação monarchica do Estado Portuguez; attendendo á
conveniencia e necessidade de definir os direitos e os
deveres de todos os cidadãos portuguezes, annullando e
revogando as leis republicanas que respeitam á
constituição política do Estado, a Junta Governativa do
Reino, em nome d'El Rei, ha por bem decretar o seguinte:
Artigo 1º - É abolido em Portugal e seus
Domínios o regímen republicano e restabelecido a Monarchia Representativa.
Artigo 2º - Entra immediatamente em
vigor a Carta Constitucional da Monarchia Portugueza de
29 de Abril de 1826 e as reformas constitucionaes
promulgadas até 4 de Outubro de 1910.
Artigo 3º - É restaurada a Dymnastia da
Sereníssima Casa de Bragança na Pessoa de Seu Augusto
Representante Sua Magestade El Rei o Senhor Dom Manoel
II.
Artigo 4º - O poder legislativo e
executivo pertence provisoriamente á Junta Governativa
do Reino.
Artigo 5º - Fica revogada toda a
legislação em contrario, e especialmente todas as leis constitucionaes da republica.
Os ministros e os secretarios de estado
de todas as repartições o façam publicar e cumprir como
n'elle se contém.
Porto e Paços da Junta Governativa do
Reino, 20 de Janeiro de 1919
Henrique de Paiva Couceiro
António Sollari Allegro
Visconde do Banho
Luiz Cypriano Coelho de Magalhães
Conde de Azevedo.
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