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CARTA DE LEI

Criação do Título de Imperador do Brasil Dom João por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d´aquem, e d’além mar, em Africa Senhor de Guine, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos e Senhorios, saude. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem:

Que pela minha Carta Patente, dada em o dia treze de Maio do corrente anno, Fui Servido tomar em Minha Alta Consideração quanto convinha, e se tornava necessario ao Serviço de Deos, e ao bem de todos os Povos, que a Divina Providencia Confiou à Minha Soberana Direcção, pôr termo aos males, e dissensões, que tem occorrido no Brazil, em gravissimo damno e perda, tanto dos seus Naturaes, como dos de Portugal, e seus Dominios: O Meu Paternal desvelo se occupou constantemente de considerar quanto convinha restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre Povos Irmãos, que os vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpétua alliança: para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia Politica, e os destinos futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do Brazil, que comprazer Elevei a essa Dignidade, Preeminencia, e Denominação, por Carta de Lei de dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze, em consequencia do que, Me prestárão depois os seus Habitantes novo juramento de fidelidade no Acto solemne da Minha Acclamação em a Corte do Rio de Janeiro: Querendo de huma vez remover todos os obstaculos que podessem impedir,e oppôr-se à dita alliança, concordia, e felicidade de hum e outro Reino, qual Pai desvelado, que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos: Houve por bem ceder e transmittir em Meu sobre Todos Muito Amado, e Prezado Filho, Dom Pedro de Alcantara, Herdeiro, e Successor destes Reinos, Meus Direitos sobre aquelle Paiz, Creando, e Reconhecendo sua independencia com o Titulo de Imperio: Reservando-Me todavia o Titulo de Imperador do Brazil. Meus designíos sobre tão importante objecto se achão ajustados da maneira que consta do Tratado de Amizade, e Alliança, assignado em o Rio de Janeiro em o dia vinte e nove de Agosto do presente anno, ratificado por Mim no dia de hoje, e que vai ser patente a todos os Meus Fieis Vassallos, promovendo-se por elle os bens, vantagens, e interesses de Meus Povos, que he o cuidado mais urgente de Meu Paternal Coração. Em taes circunstancia, Sou Servido assumir o Titulo de Imperador do Brazil, Reconhecendo o dito Meu sobre Todos Muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro de Alcantara, Principe Real de Portugal, e Algarves, com o mesmo Titulo de Imperador, e o exercicio da Soberania em todo o Imperio: e Mando que d’ora em diante Eu assim fique reconhecido com o Tratamento correspondente a esta Dignidade: outro sim Ordeno, que todas as Leis, Cartas Patentes, e quaesquer Diplomas, ou Titulos, que se costumão expedir em O Meu Real Nome, sejão passados com a formula seguinte:

= Dom João por Graça de Deos, Imperador do Brazil, e Rei do Reino-

Unido de Portugal, e Algarves, d’auqem, e d’além Mar, em Africa, Senhor

de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia,

Persia. E da India etc:

= Que os Alvarás sejão concebidos do seguinte modo:

= Eu o Imperador e Rei, Faço saber etc.:

= Que as Supplicas, e mais papeis, que Me são dirigidos, ou aos Meus

Tribunaes, aos quaes Tenho Concedido o Meu Real Tratamento, sejão

formulados da maneira seguinte:

= A Vossa Magestade Imperial, e Real

= Que a direcção dos Officios encaminhados à Minha Real Presença, ou

pelas Minhas Secretarias d’Estado, ou pelos Meus Tribunaes, seja

concebida pelo theor seguinte:

= Ao Imperador e Rei Nosso Senhor.

= E que os outros Officios se concebão assim:

= Do Serviço de Sua Magestade Imperial, e Real.

E esta, que desde já vai assignada com o Titulo de Imperador, e Rei Com Guarda, se cumprirá tão inteiramente como nella se contém, sem dúvida ou embargo algum,qualquer que elle seja.

Para o que Mando à Mesa do Desembargo do Paço; Meza da Consciencia e Ordens; Regedor da Casa da Supplicação; Conselhos da Minha Real Fazenda, e dos Meus Dominios Ultramarinos; Governador da Relação e Casa do Porto; Presidente do Senado da Camara;Governadores das Armas; Capitães Generaes; Desembargadores; Corregedores; Juizes; Magistrados Civis e Criminaes destes Reinos e seus Dominios; a quem e aos quaes o conhecimento desta, em quaesquer casos pertencer, que a cumprão, guardem, e fação inteira e litteralmente cumprir e guardar como nella se contém, sem hesitações, ou interpretações, que alterem as Disposições della, não obstantes quaesquer Leis, Regimentos, Alvarás, Cartas Regias, Assentos, intitulados de Côrtes, Disposições, ou Estillos, que em contrario se tenhão passado, ou introduzido; porque todos, e todas, de Meu Motu Proprio, Certa Sciencia, Poder Real, Pleno, e Supremo, Derogo e Hei por Derogados, como se delles Fizesse especial menção em todas as suas partes, não obstante a Ordenação, que o contrario determina, a qual tambem Derogo para este effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor João de Mattos e Vasconcellos Barboza de Magalhães, Desembargador do Paço, do Meu Conselho, que serve de Chanceller Mór destes Reinos, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se renettão Copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas destes Reinos, e seus Dominios; registando-se em todos os Lugares, onde se costumão registar similhantes Leis; e mandando-se o Original della para a Torre do Tombo.

 

Dada no Palacio de Mafra, aos quinze dias do mez de Novembro, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos vinte e cinco.

Imperador e Rei. = com Guarda =

José Joaquim de Almeida e Araujo Corrêa de Lacerda.

 

Carta de Lei, Constituição Geral, e Edicto Perpéctuo, pelo qual Vossa Magestade Imperial e Real, em consequencia do que Fôra Servido Prover por Sua Carta Patente de 13 de Maio do corrente anno, e do Contracto Celebrado pelo Tratado de vinte e nove de Agosto do mesmo presente anno, Há por bem assumir d’ora em diante o Titulo de Imperador do Brasil, unido aos outros Titulos da Sua Real Corôa, dando a este respeito as Providencias convenientes; tudo na fórma acima declarada. Para Vossa Magestade Imperial e Real vêr.

 

José Balbino de Barboza e Araujo a fez