Convenção de Évoramonte (26 de Maio de 1834)
S. M. I. O Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, Regente
em nome da Rainha a Senhora D. Maria II, movido do desejo de que quanto
antes se termine a efusão de sangue português, e se pacifique completamente
o Reino, outorga às forças reunidas em Évora, e em todos os mais pontos da
Monarquia, assim como a todos os inimigos que se submeterem à obediência da
Rainha, em nome da mesma Senhora, o seguinte:
1. Amnistia para todos os delitos políticos cometidos desde o juramento da
Carta não envolvendo esta amnistia restituição de quaisquer empregos, nem de
bens da Coroa e Ordens, comendas ou pensões, e bem assim não compreendendo
os delitos contra particulares, nem eximindo da responsabilidade por
prejuízos de terceiros.
2. Faculdade a todos os amnistiados de poderem livremente sair do Reino e
dispor dos seus bens, salvas as restrições já apontadas.
3. Garantia das patentes militares legitimamente conferidas, obrigando-se o
governo a prover à subsistência dos oficiais, na proporção das suas
graduações.
4. Contemplação com os empregados civis e eclesiásticos que dela se tornarem
dignos pelos seus serviços e qualidades.
5. Pensão de 60 contos de réis ao Infante D. Miguel, permitindo-se-lhe
dispor da sua propriedade particular e pessoal, mas devendo restituir as
jóias e quaisquer outros bens pertencentes à Coroa ou a particulares.
6. Faculdade para o mesmo Infante poder embarcar em qualquer navio das
quatro potências aliadas, sendo-lhe prontificada a embarcação escolhida no
porto que lhe aprouver, afiançando-se-lhe toda a segurança para a sua pessoa
e comitiva, assim como todo o decoro devido ao seu alto nascimento.
7. Obrigação do Infante sair de Portugal no prazo de 15 dias, não podendo
voltar a parte alguma da Península nem dos domínios portugueses, sob pena de
perder a pensão que lhe foi estabelecida.
8. Entrega das armas feita pelas tropas ao serviço do Infante.
9. Dissolução das mesmas tropas, devendo recolher pacificamente aos seus
domicílios.
(adaptado do grafismo contemporâneo por Luis de
Magalhães in Tradicionalismo da Carta resposta a Caetano Beirão, inserido na
colectânea Liberalismo Constitucional 1826-1926, ed. Luís Loia, Tribuna da História 2008)
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